Sim! A improbidade administrativa não se aplica apenas a agentes públicos, mas também pode envolver empresas que participam de licitações com a administração pública.
Empresas que supostamente agem de maneira desonesta, fraudulenta ou violam princípios éticos durante o processo licitatório ou a execução do contrato podem ser responsabilizadas nos termos da Lei nº 8.429/92.
Quer saber como evitar esse tipo de penalização? Abaixo estão alguns exemplos de condutas que podem ser consideradas como improbas:
- Falsificação de Documentos: Apresentar documentos falsos ou adulterados durante o processo licitatório, como certidões, atestados ou comprovantes de capacidade técnica, pode ser considerado improbidade administrativa.
- Conluio ou Formação de Cartel: Empresas que se unem para manipular o resultado de licitações, fixar preços ou condições, restringindo a livre concorrência, podem ser responsabilizadas por improbidade administrativa.
- Suborno ou Corrupção: Oferecer ou aceitar subornos, propinas ou qualquer tipo de vantagem indevida para influenciar o resultado de uma licitação configura improbidade administrativa.
- Descumprimento de Cláusulas Contratuais: Não cumprir as cláusulas do contrato de maneira intencional, prejudicando o interesse público em favor de interesses privados, pode ser caracterizado como improbidade administrativa.
- Oferta de Garantias Falsas: Apresentar garantias fraudulentas ou falsas para assegurar a participação na licitação ou a execução do contrato pode ser considerado um ato de improbidade.
- Superfaturamento ou Manipulação de Preços: Inflacionar preços de bens ou serviços de forma fraudulenta, resultando em custos excessivos para o órgão público, configura improbidade administrativa.
- Descumprimento das Normas de Licitação: Ignorar as normas estabelecidas para o processo licitatório, como não respeitar os prazos, não apresentar documentos exigidos ou não seguir critérios objetivos, pode ser considerado como improbidade administrativa.
- Não Entregar ou Fornecer Produtos ou Serviços de Má Qualidade: Oferecer produtos ou serviços de qualidade inferior ao que foi contratado, com o intuito de obter vantagens indevidas, pode configurar improbidade administrativa.
As empresas que praticam tais condutas podem ser penalizadas (após o devido processo legal) com sanções que incluem a declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública, multas, ressarcimento integral do dano causado, entre outras.
Por isso, é importante estar atento às condutas e às eventuais sanções aplicadas, para prevenir a dupla responsabilização (bis in idem), acompanhe nosso próximo artigo para saber mais.