As recentes decisões do TCU de forma geral não tratam e não definem um prazo prescricional para que a Administração aplique sanções administrativas aos licitantes e contratados, mas sim tratam do estabelecimento de prazo prescricional para o exercício da pretensão punitiva pelo próprio Tribunal de Contas da União em face daqueles que se subordinam à sua competência.
A Lei nº 8.443/1992 e a Constituição Federal também não definem prazo prescricional para o exercício desse poder punitivo.
Posto isso, o TCU concluiu pela aplicabilidade do disposto no art. 205 do Código Civil, segundo o qual “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. No entanto, outras legislações específicas, como a Lei nº 9.873/1999, definem um prazo diferente, de cinco anos, para ações punitivas da Administração Pública Federal.
A discussão se concentra na ausência de definição específica desses prazos pela Lei nº 8.443/1992 e pela Constituição Federal, levando o TCU a adotar o prazo de prescrição de dez anos previsto no Código Civil. No entanto, a Lei nº 9.873/1999, ao mencionar o poder de polícia para apurar infrações à legislação em vigor, estende sua aplicação às infrações na área de licitações e contratos.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles, “a prescrição administrativa opera a preclusão da oportunidade de atuação do Poder Público sobre a matéria sujeita à sua apreciação”. Deste modo, ele aponta que, na ausência de prazo legal definido, a prescrição deve ocorrer em cinco anos, similar a outras situações legais, como punições de profissionais liberais e cobranças de créditos tributários.
Para os nossos advogados especialistas, os órgãos da Administração Pública Federal devem seguir a Lei nº 9.873/1999, enquanto outras entidades podem adotar essa mesma disciplina com base na orientação do Supremo Tribunal Federal. Essa discussão sobre prazos prescricionais tem implicações significativas para empresas que fornecem produtos ou serviços ao setor público, exigindo atenção e compreensão dessas diferentes interpretações legais.
Entre em contato conosco caso queira saber ou conversar melhor sobre o assunto.