A nova norma de licitações que entrará em vigor 100% no início de 2024, e uma das grandes inovações é a possibilidade aos licitantes através do sistema eletrônico, exercer direito de arrependimento de lance ofertado , com a sua exclusão.
SIM, é isso mesmo. Aquela possibilidade tão sonhada por alguns Analistas de Licitações se tornou realidade, mas devemos ter cuidado.
Como isso vai funcionar?
Caso o licitante entenda por invalidar o lance proposto e registrado na licitação, por qualquer que seja a causa do arrependimento, poderá exclui-lo do sistema, sem ser responsabilizado.
Cuidado! Este direito de arrependimento pode ser exercido por uma única vez.
Uma vez ofertado o lance, caso entenda pela sua exclusão, o licitante poderá, no prazo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, acionar a função de retirada dele. E somente o último lance ofertado poderá ser excluído (infelizmente).
Consideramos ser uma grande mudança para as licitações, pois muitas vezes há erro no envio de propostas ou até no preenchimento dos preços na plataforma eletrônica, e agora isso poderá ser corrigido, ainda que por curto prazo.
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