A primeira coisa a observar para verificar a possibilidade de impugnar um edital é o prazo. Fixado antes da data de abertura das propostas, conforme definido no cronograma do certame, pode ser promovido por qualquer pessoa interessada em participar da licitação ou cidadão comum. O envio deverá ser feito como indicará o edital, sabendo que a legislação direciona os órgãos para o uso do Portal Nacional de Contratações Públicas – que será objeto de um texto futuro aqui no blog – de modo que os interessados deverão acessar o link da licitação e enviar através deste o seu requerimento.
Caso a impugnação seja aceita, o edital pode ser corrigido ou retificado para sanar as irregularidades apontadas. Por isso, é fundamental que os interessados estejam cientes dos seus direitos e das regras estabelecidas na nova Lei de Licitações ao participarem de processos licitatórios.
Inclusive, você sabia que não há suspensão automática do edital após a impugnação? É preciso fazer um requerimento específico.
Na Lei nº 14.133/2021, o requerimento de suspensão cautelar da licitação após a impugnação segue um processo específico para garantir a análise adequada da situação.
O interessado apresenta a impugnação do edital de acordo com os prazos e formas estabelecidos na lei, geralmente dentro de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital. A Administração Pública, responsável pela licitação, analisa a impugnação dentro de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Após, a Administração decide se aceita ou não o pedido; podendo na primeira hipótese ajustar o edital para sanar as irregularidades apontadas e reabrir o prazo de envio de propostas.
O que é o Requerimento de Suspensão Cautelar? Caso a impugnação não seja aceita e o interessado considere que a continuidade da licitação prejudica seus direitos, ele pode apresentar um requerimento de suspensão cautelar. O interessado deve apresentar os fundamentos jurídicos e fáticos que justificam a necessidade da suspensão, demonstrando que a continuidade da licitação pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação. A Administração decidirá se concede ou não a suspensão cautelar da licitação mediante fundamentação expressa e comunicação do resultado ao interessado.
Se a suspensão cautelar for concedida, a licitação é temporariamente suspensa até que as questões levantadas na impugnação sejam resolvidas. Isso permite que a Administração reavalie o edital e faça os ajustes necessários, se for o caso.
É importante ressaltar que o requerimento de suspensão cautelar é uma medida excepcional e deve ser justificado de forma sólida, demonstrando que a continuidade da licitação pode causar prejuízos significativos. Para saber mais sobre o tema, procure um advogado especialista.