Dentre as dúvidas que surgem com a implementação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) está a forma de impugnação do edital. Isso ainda pode ser feito? Sim!
O procedimento previsto na legislação serve para que os interessados no certame possam questionar irregularidades, ambiguidades ou omissões no edital que afetem a competição ou a igualdade de condições entre os concorrentes. Mas não só isso, a Lei nº 14.133/2021 estabelece as condições para a impugnação do edital nos artigos 218 a 224 e algumas das situações incluem:
O interessado deve apresentar sua manifestação formalmente, seguindo os prazos e procedimentos estabelecidos no edital da licitação e na legislação vigente. Falando em legislação, elaboramos um breve comparativo das principais diferenças na impugnação de editais entre a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/2021:
Prazos para Impugnação:
Lei 8.666/93: O prazo para impugnação era de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Lei 14.133/2021: O prazo para impugnação é de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital.
Forma de Apresentação:
Lei 8.666/93: A impugnação podia ser feita por escrito, diretamente à autoridade superior.
Lei 14.133/2021: A impugnação deve ser apresentada diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) ou por meio eletrônico.
Prazo de Análise e Decisão:
Lei 8.666/93: A administração tinha o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir sobre a impugnação.
Lei 14.133/2021: A administração tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar e decidir sobre a impugnação.
Motivos de Impugnação:
Lei 8.666/93: Os motivos de impugnação estavam relacionados principalmente a erros formais no edital, como contradições, omissões ou exigências indevidas.
Lei 14.133/2021: Além dos motivos formais, a nova lei prevê a impugnação por razões de mérito, como critérios de julgamento inadequados ou cláusulas que contrariem a legislação.
Recurso Administrativo:
Lei 8.666/93: Caso a impugnação fosse indeferida, cabia recurso administrativo.
Lei 14.133/2021: Não há previsão expressa de recurso administrativo após a decisão sobre a impugnação.
Efeitos da Impugnação:
Lei 8.666/93: A impugnação suspenderia o curso da licitação até a decisão final.
Lei 14.133/2021: A impugnação não suspende automaticamente a licitação, mas pode ser requerida a suspensão cautelar à autoridade competente.
Após receber a impugnação, a administração pública responsável pela licitação tem o dever de analisar o questionamento e decidir sobre a procedência ou improcedência.
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